Lei Complementar nº 131/2009
Lei Complementar nº 12.527/2011
Última atualização em: 28/09/2026
HENRIQUE JOSÉ DA COSTA JÚNIOR
Avenida dos Arrecifes, nº 1710 – Centro – CEP: 59585-000 – São Miguel do Gostoso/RN
(84) 98125-0365
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Expediente: segunda à sexta, 7h30min às 11h30min - 13h30min às 17h30min
As incumbências de um secretário municipal de turismo consistem em planejar, coordenar e executar as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento e à promoção do setor turístico no município.
Embora as atribuições exatas possam variar conforme a Lei Orgânica e a estrutura administrativa de cada prefeitura, as responsabilidades fundamentais do cargo incluem:
Planejamento e Gestão
Promoção e Infraestrutura
Articulação e Parcerias