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Prefeitura de São Miguel do Gostoso prorroga prazo de adesão ao PERTM 2026

Setor: Administração.


Publicada: 28/07/2026



A Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso, por meio da Secretaria Municipal de Tributação, prorrogou até o dia 30 de novembro de 2026 o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária Municipal, PERTM.

A prorrogação foi estabelecida pelo Decreto Municipal nº 430/2026, publicado no Diário Oficial do Município em 24 de julho de 2026. A medida modifica exclusivamente o prazo de adesão ao programa, sem alterar a data-base dos débitos abrangidos, os percentuais de redução, as modalidades de pagamento ou as demais condições vigentes.

O PERTM contempla débitos tributários e não tributários municipais com data-base até 31 de dezembro de 2025. O programa possibilita aos contribuintes regularizarem suas pendências com o Município conforme as condições previstas na legislação municipal e no Decreto nº 391/2026, que regulamenta a iniciativa para o exercício de 2026.

Também permanecem inalterados os valores mínimos das parcelas, os critérios de elegibilidade, as obrigações e as contrapartidas exigidas dos contribuintes. A adesão envolve a confissão dos débitos, o pagamento do valor principal e o cumprimento das demais condições estabelecidas na legislação.

O Decreto nº 430/2026 não cria novos benefícios, não amplia a data-base dos débitos e não aumenta os percentuais de redução já previstos. A decisão limita-se à concessão de um prazo adicional para que os contribuintes interessados possam solicitar sua inclusão no programa.

A iniciativa tem como objetivos facilitar a regularização fiscal, reduzir pendências administrativas e judiciais e contribuir para a recuperação dos créditos tributários e não tributários do Município.

Os interessados devem procurar a Secretaria Municipal de Tributação para receber orientações sobre os requisitos, as condições aplicáveis e os procedimentos necessários para formalizar a adesão dentro do novo prazo.

O PERTM possui fundamento na Lei Complementar Municipal nº 317/2018, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 333/2019, e nas Leis Municipais nº 360/2021 e nº 395/2022.